Na prossecução dos seus objectivos, o AHM tem as seguintes atribuições:

1.    Na área de gestão dos documentos de arquivo:

a)    Implementar as políticas e a legislação sobre a gestão de documentos produzidos nos Órgãos Executivo, Legislativo e Judiciário, com vista à preservação e ao acesso, condicionado à restrições legais, das informações disponíveis;

b)    Recolher, processar tecnicamente e manter sob custódia a documentação de valor permanente;c)    Participar no âmbito do SNAE na planificação e na assessoria técnica das acções  e programas de gestão de documentos nas instituições públicas e privadas de interesse público, com vista à melhoria de qualidade na prestação de serviços públicos e na tomada de decisões político-administrativas;

a)     Realizar as actividades de preservação, restauração, digitalização, microfilmagem, reprodução fotográfica e encadernação  de documentos de arquivo;

b)     Definir normas de gestão de documentos electrónicos, respeitando os princípios arquivísticos fundamentais, internacionalmente consagrados;

c)     Estabelecer normas de acesso que visem prevenir a destruição, prescrição e  alienação de documentos de instituições públicas e privadas considerados de interesse público.

d)    Realizar actividades de investigação e extensão nas áreas de especialidade


2.     Na área da formação:          

a) Promover cursos destinados a arquivistas, documentalistas e outras áreas afins;


3 .     Na área de investigação e extensão:

a)    Promover a pesquisa e divulgação em matéria de gestão de documentos de arquivo, história e outras áreas de conhecimento afins;
b)    Desenvolver programas de difusão cultural e institucional, bem como as actividades de edição e promoção de eventos técnico-científicos;


4. Na área da administração:
a)    Planificar, organizar, coordenar e controlar os serviços administrativos do AHM, contribuindo para a promoção da excelência com o máximo de eficácia e de racionalidade;
b)    Garantir o cumprimento da lei, das normas e dos procedimentos que regulam o funcionamento de todos os serviços administrativos;
c)    Superintender a elaboração, análise, implementação e melhoria das rotinas de trabalho apropriadas à natureza dos serviços administrativos;

d)    Coordenar os sectores de serviços administrativos, incluindo: Secretaria, Contabilidade, Finanças, Transporte, Armazém, Manutenção, Reprografia, Património, Limpeza e Segurança;
e)    Elaborar o plano e orçamento anuais do AHM.